O Conselho da Prevenção da Corrupção (CPC), criado pela Lei nº 54/2008, de 4 de setembro, aprovou uma recomendação sobre “Planos de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas”, nos termos da qual as entidades gestoras de dinheiros públicos devem elaborar e aprovar os seus planos de gestão de riscos. Tendo em conta que a transparência é o melhor meio para combater a corrupção, o Conselho de Prevenção da Corrupção recomendou aos órgãos dirigentes máximos das entidades gestoras de dinheiros, valores ou património públicos, seja qual for a sua natureza, administrativa ou empresarial, de direito publico ou de direito privado, que devem publicitar no sítio da respetiva entidade na internet, o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.