CIMAL

Equipamentos e Definições

  • Equipamentos

    Sonómetro
    Equipamento para medição e análise de ruído. Utilizado para realização de medições de verificação de conformidade com o Regulamento Geral do Ruído (critério de incomodidade e critério da exposição máxima) e medições de verificação dos requisitos Acústicos dos Edifícios (Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de Maio).

  • Definições

    Ruído
    Som desagradável ou indesejável.


    Ruído ambiente
    Ruído existente num determinado local num determinado instante ou período de tempo.


    Avaliação acústica
    A verificação da conformidade de situações específicas de ruído com os limites fixados.


    Indicador de ruído
    O parâmetro físico-matemático para a descrição do ruído ambiente que tenha uma relação com um efeito prejudicial na saúde ou no bem-estar humano.


    Indicador de ruído diurno-entardecer-noturno (Lden)
    O indicador de ruído, expresso em dB(A), associado ao incómodo global, dado pela expressão:
    Lden=10×log 1/24 [13×10Ld/10+3×10(Le+5)/10 +8×10(Ln+10)/10]


    Indicador de ruído diurno (Ld) ou (Lday)
    O nível sonoro médio de longa duração, conforme definido na Norma NP 1730-1:1996, ou na versão atualizada correspondente, determinado durante uma série de períodos diurnos representativos de um ano.


    Indicador de ruído do entardecer (Le) ou (Levening)
    O nível sonoro médio de longa duração, conforme definido na Norma NP 1730-1:1996, ou na versão atualizada correspondente, determinado durante uma série de períodos do entardecer representativos de um ano.


    Indicador de ruído noturno (Ln) ou (Lnight)
    O nível sonoro médio de longa duração, conforme definido na Norma NP 1730-1:1996, ou na versão atualizada correspondente, determinado durante uma série de períodos noturnos representativos de um ano.


    Mapa de Ruído
    Um mapa de ruído é uma representação geográfica do ruído ambiente exterior, onde se visualizam as áreas às quais correspondem determinadas classes de valores expressos em dB(A), reportando-se a uma situação existente ou prevista.
    Períodos de referência:
    - Período diurno, das 07h00 às 20h00
    - Período do entardecer, das 20h00 às 23h00
    - Período noturno, das 23h00 às 07h00


    Zona mista
    A área definida em plano municipal de ordenamento do território, cuja ocupação seja afeta a outros usos, existentes ou previstos, para além dos referidos na definição de zona sensível.


    Zona sensível
    A área definida em plano municipal de ordenamento do território como vocacionada para uso habitacional, ou para escolas, hospitais ou similares, ou espaços de lazer, existentes ou previstos, podendo conter pequenas unidades de comércio e de serviços destinadas a servir a população local, tais como cafés e outros estabelecimentos de restauração, papelarias e outros estabelecimentos de comércio tradicional, sem funcionamento no período noturno.


    Zona urbana consolidada
    A zona sensível ou mista com ocupação estável em termos de edificação.

Multimédia

Transportes Público Rodoviário mais Barato
Projeto de Regulamento - consulta públicaCentro Intermunicipal de Apoio ao Consumidor

Contactos

  • Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral
  • (+351) 269 450 110
  • Edifício GAT, Largo Manuel Sobral, 7570-132 Grândola