CIMAL

Perguntas e Respostas

  • O que são atividades ruidosas? Existe uma lista de atividades ruidosas?

    O conceito de atividade ruidosa está relacionado com a ocupação humana sensível. Há atividades ruidosas sempre que se produza ruído nocivo ou incomodativo para recetores sensíveis próximos. Assim, uma mesma atividade pode ser ruidosa ou não ruidosa dependendo da ocupação humana na sua vizinhança. Nesta perspetiva não faz sentido elaborar listagens de atividades ruidosas.

  • O que são atividades ruidosas permanentes? E temporárias? O que é ruído de vizinhança?

    As atividades ruidosas permanentes ocorrem de modo regular num determinado local, independentemente de horários ou das características do ruído produzido.


    Atividades ruidosas temporárias são aquelas que assumem caráter esporádico, como obras de construção civil e festividades.
    As atividades permanentes e as temporárias necessitam de licenciamento ou de autorização para funcionarem ou se localizarem e o controlo do ruído é incluído no âmbito da atuação das autoridades competentes.


    Exemplos: enquadra-se nas atividades ruidosas permanentes o ruído produzido por indústria, comércio e serviços, estabelecimentos de restauração, recintos desportivos, salas de espetáculos, igrejas, parques de estacionamento, garagens de reparação automóvel, infraestruturas de transporte.


    O ruído de vizinhança é produzido por particulares nas suas residências, não se enquadrando pois em quaisquer regimes de licenciamento. Inclui o funcionamento de eletrodomésticos.

  • Que restrições são colocadas no Regulamento Geral do Ruído às atividades ruidosas?

    As atividades ruidosas permanentes são interditas em zonas sensíveis. Nas proximidades de ocupação sensível há que cumprir os critérios estabelecidos no nº3 do Artº 4º e no nº3 do Artº 8º do RLPS (critérios de exposição máxima e de incomodidade).


    De acordo com o Artº 9º do RLPS, as atividades ruidosas temporárias são interditas nas proximidades de ocupação sensível entre as 18h00 e as 7h00 e aos sábados, domingos e feriados. Exceções só com licença especial de ruído, atribuída em casos devidamente justificados.

  • Que condicionantes acústicos são colocados aos edifícios?

    No licenciamento de edifícios para diversos fins, os controlos preventivos instituídos no RLPS destinam-se a garantir resposta positiva a 3 questões distintas: 1) o local é adequado?; 2) o projeto está conforme?; 3) o resultado satisfaz?


    Na leitura do Artº 5º do RLPS é necessário distinguir se os edifícios se destinam a albergar ocupação humana sensível ou uma atividade potencialmente ruidosa e a elaboração e verificação de projetos acústicos segue as regras definidas no Decreto-Lei nº129/2002, de 11 de maio.


    No caso dos edifícios destinados a habitação há que estabelecer a necessária articulação com os regimes jurídicos relativos às competências das Câmaras Municipais na matéria. A Portaria nº 110/2001, de 19 de setembro, determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas, fazendo menção ao projeto acústico, conforme alínea j) do nº 5 do Artº 11.


    Para os edifícios onde se vão desenvolver atividades potencialmente ruidosas, e sempre que ocorra ocupação humana sensível na proximidade, é ainda requerida conformidade com o critério de incomodidade definido no nº 3 do Arº 8º do Decreto-Lei nº292/2000, de 14 de novembro, previamente à obtenção de licença ou autorização.

  • Quais são as entidades ou empresas acreditadas para a área do ambiente que exercem a sua atividade no domínio do ruído?

    Ainda não existem as entidades ou empresas a que alude o RLPS, o que não obsta à aplicação das competências das entidades a quem compete o licenciamento ou a autorização das atividades potencialmente ruidosas.


    Para exigências de qualidade acrescida nos ensaios acústicos pode recorrer-se às certificações no âmbito do Sistema Português da Qualidade.


    A Ordem dos Engenheiros confere especialização em Engenharia Acústica para a elaboração de projetos acústicos, aos quais se aplica a legislação em vigor relativa a projetos de especialidade.

  • Para que servem os Mapas de Ruído?

    Os mapas de ruído são ferramentas estratégicas de análise e planeamento que permitem integrar a prevenção e controlo de ruído em Ordenamento do Território, facilitando a divulgação e o acesso do público à informação.


    Algumas destas questões estão respondidas no site do Instituto do Ambiente (www.iambiente.pt).

Multimédia

Transportes Público Rodoviário mais Barato
Projeto de Regulamento - consulta públicaCentro Intermunicipal de Apoio ao Consumidor

Contactos

  • Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral
  • (+351) 269 450 110
  • Edifício GAT, Largo Manuel Sobral, 7570-132 Grândola