CIMAL

Perguntas Frequentes

  • O que é o PIC-AL?

    O Portal Informativo de Cotações do Alentejo Litoral (PIC-AL) é uma plataforma que permite às empresas comunicarem as suas condições de venda dos mais variados bens e serviços. O PIC-AL é gerido pela CIMAL - Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral, destinando-se a servir a própria Comunidade e os municípios associados: Alcácer do Sal, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém e Sines.


    O PIC-AL constitui, assim, uma rede de fornecedores criteriosamente organizada, pautando-se por critérios de transparência e eficiência, colocando à disposição das entidades que pretendem adquirir, informação prévia e atualizada sobre os potenciais fornecedores, nomeadamente as condições financeiras para o fornecimento de um determinado bem ou serviço, cujo processo de aquisição tenha enquadramento em procedimentos de ajuste direto.

  • O PIC-AL é uma atividade da Central de Compras da CIMAL?

    Sim. À Central de Compras compete a celebração de acordos-quadro no cumprimento do artigo 251º e seguintes do CCP – Código dos Contratos Públicos, e a gestão do PIC-AL ao abrigo do correspondente mandato administrativo municipal.

     

  • Quem gere o PIC-AL?

    A gestão deste portal é da inteira responsabilidade da CIMAL, tendo presente o  cumprimento do modelo de funcionamento aprovado, parte integrante das condições gerais de utilização publicadas no respetivo sitio eletrónico.

  • Estão os municípios que integram a CIMAL obrigados a consultar o PIC-AL ou a adquirir aos fornecedores selecionados no portal?

    Não. O PIC-AL é meramente informativo, sendo apenas recomendável a sua utilização pelos Municípios, no respeito integral das suas regras, de forma a beneficiarem das melhores práticas de negociação do mercado.

  • Como posso ser fornecedor selecionado para o PIC-AL?

    Sempre que a CIMAL tenha interesse em disponibilizar as condições de fornecimento de determinados bens deverá informar o mercado, através de publicitação no seu sítio eletrónico oficial e permitir que os mais variados fornecedores, que cumpram os requisitos legais, se registem para participar no processo de seleção. Aceites os respetivos registos e ministrada formação, o ou os fornecedores selecionados serão os que apresentarem a melhor proposta de fornecimento em sede de negociação dinâmica de preços para o período acordado, ou após apresentação de cotações.

  • Devo aguardar um convite para registar a minha empresa no PIC-AL?

    Não. Uma vez que o portal é meramente informativo, não são enviados convites aos fornecedores. Estes devem registar a sua empresa na base de dados do Portal o mais rápido possível. Constando dessa base de dados, os fornecedores devem apresentar as suas cotações para os artigos, quantidades e especificações solicitados.

  • Como registar-me?

    Para registar a sua empresa no PIC-AL basta aceder ao site http://centraldecompras.cimal.pt/ e preencher o formulário de registo http://centraldecompras.cimal.pt/fornecedor/registo .

  • Quem indica os artigos sujeitos a pedido de cotação e as suas características?

    As características dos produtos são definidas pela CIMAL e não podem ser alteradas pelo fornecedor sem autorização prévia da Comunidade. Da mesma forma os níveis de serviço deverão respeitar os definidos pela CIMAL.

  • Como recorrem os municípios aos fornecedores registados no PIC-AL?

    Os municípios interessados nos bens e/ou serviços descritos no PIC-AL, deverão, no cumprimento do Código do Contratos Públicos, proceder ao respetivo convite aos fornecedores selecionados no PIC-AL, invocando, no convite, o nº do processo de negociação de cotações ao qual tem interesse.

  • Se um município recorrer aos fornecedores selecionados no PIC-AL, deve convidar outros?

    Não. Só deverá fazer referência ao nº do processo e respetivas cotações, caso os convites se limitarem aos fornecedores selecionados, beneficiando da consulta e negociação realizada pela CIMAL e documentada nos respetivos relatórios de negociação de cotações.

  • Se os fornecedores se recusarem a cumprir as condições inscritas no PIC-AL?

    O incumprimento, pelos fornecedores, das condições gerais de utilização leva ao cancelamento do registo e, bem assim, à impossibilidade de, durante o período de 12 meses, voltar a fazer novo registo.

  • Registar a minha empresa no PIC-AL é uma garantia de que farei fornecimentos à CIMAL e aos municípios do Alentejo Litoral?

    Não. O portal é meramente informativo e não vincula nenhuma das entidades adjudicantes a adquirir bens ou serviços a nenhum dos fornecedores registados. O registo apenas habilita o fornecedor a apresentar as suas condições, mas não existe nenhuma obrigatoriedade ou garantia relativamente à aquisição por parte dos adjudicantes.

  • Se houver atrasos nos pagamentos a responsabilidade é da CIMAL?

    Não. A fase de fornecimento e o respetivo pagamento é desenvolvida de forma direta entre o fornecedor e a entidade adjudicante, pelo que a intervenção da CIMAL se esgota na operacionalização dos mecanismos necessários à disponibilização da informação no PIC-AL.

  • Onde posso obter mais informações sobre o PIC-AL?

    Toda a informação sobre o PIC-AL pode ser obtida no site da CIMAL, em www.cimal.pt e em http://centraldecompras.cimal.pt/. Em caso de dúvida deve contactar o PIC-AL através do endereço de correio eletrónico pic al@cimal.pt.

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  • (+351) 269 450 110
  • Edifício GAT, Largo Manuel Sobral, 7570-132 Grândola