Tendo presente o ponto i) da alínea c) do n.º 2 do art.º 2.º dos Estatutos desta Comunidade Intermunicipal, os municípios seus associados para ela delegaram as suas competências no domínio da Inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, nos termos definidos pelo Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro.
Para a prossecução desta competência, a CIMAL celebrou contrato com Entidade Inspetora que assegura os serviços regulados pelo Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro, observando rigorosamente o regime estabelecido pelo citado diploma, quer no que se refere a inspeções periódicas, quer no que toca a reinspecções, inspeções extraordinárias e inquéritos a acidentes decorrentes da utilização ou das operações de manutenção destas instalações.
O pedido de inspeção deverá ser solicitado pelos interessados através do preenchimento online do formulário com o requerimento do serviço ou do preenchimento em papel (pdf) do formulário com o requerimento do serviço, o qual deverá ser posteriormente remetido à CIMAL - Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral:
Largo Manuel Sobral
Edifício GAT
7570-132 Grândola
Fax 269 450 116
E-mail: elevadores@cimal.pt
Tabela de taxas
Fiscalização |
Taxa |
Inspeção periódica |
115,94€ |
Reinspeção |
103,84€ |
Inspeção extraordinária |
115,94€ |
Tabela de Custas em Processo de Contraordenações na fase administrativa:
Descrição |
Valor |
Cópia de processo |
1,70€ |
Comunicação telefónica/telecópia (por minuto) |
0,36€ |
Notificação via CTT (registo simples) |
1,90€ |
Notificação via CTT (registo com aviso de receção) |
3,29€ |
Cópia de documentos |
0,15€ |
Outros encargos |
* |
*A remuneração de defensores, peritos, tradutores, intérpretes, consultores técnicos e outros intervenientes acidentais não especialmente previstos na tabela, far-se-á por aplicação da lei geral.