CIMAL

Eficiência Energética

A multiplicidade de aplicações, e a comodidade que a utilização da energia confere, tornaram-na um recurso essencial à sobrevivência do homem e indispensável ao desenvolvimento económico das nações. Não obstante, a sua utilização é responsável por constrangimentos económicos e ambientais, resultado da grande dependência do País em matéria de importação de energia, da cada vez maior escassez de combustíveis fósseis e das elevadas emissões de gases com efeito de estufa para a atmosfera. Desta forma, a energia deve ser encarada como um bem a ser utilizado de modo eficiente e racional, integrando-se na abrangente perspetiva de utilização racional dos recursos.


Neste contexto, o Governo Português, seguindo a política estabelecida no Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE) e na Estratégia Nacional para a Energia 2020 (ENE2020), lançou através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2011, de 12 de Janeiro, o Programa de Eficiência Energética na Administração Pública – ECO.AP. O programa ECO.AP, tal como está estipulado nesse diploma, visa criar condições para o desenvolvimento de uma política de eficiência energética na Administração Pública, designadamente nos seus serviços, edifícios e equipamentos, de forma a alcançar um aumento da eficiência energética de 20% até 2020.


No âmbito desta política, a CIMAL pretende, através da contratação de uma entidade habilitada, que se elabore o serviço designado por “Auditoria e Plano de Ação para a Eficiência Energética Municipal”, no qual deverá ser realizada uma auditoria energética e definido um plano de ação para cada um dos seus municípios, bem como preparados cinco manuais de procedimentos para a gestão energética municipal.


De forma geral, este serviço irá abranger as seguintes áreas de intervenção: iluminação pública e instalações semafóricas, edifícios e instalações municipais, e frota camarária. Para cada uma das áreas anteriormente enunciadas irá ser realizada uma auditoria energética, averiguando-se os consumos atuais e reais de energia, e respetivos custos, e estimando-se a margem de poupança passível de ser atingida. A partir dos consumos obtidos durante a fase de auditoria, serão analisadas várias medidas concretas de poupança de energia, incluindo a aplicação de energias renováveis, e que, consoante a melhoria introduzida e o respetivo investimento, deverão ser aconselhadas a adotar num curto, médio ou longo prazo, constituindo-se, desta forma, o plano de ação. Para completar a auditoria energética e o plano de ação, serão redigidos cinco manuais de procedimentos para a gestão energética municipal, com as medidas de controlo e monitorização que devem ser adotadas pelas autarquias, de forma a controlar convenientemente o consumo de energia e o grau de melhoria conseguido.

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